O que é o SI Qualificação?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Qualificação, à semelhança do que fizemos nos últimos artigos, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Qualificação (Sistema de Incentivos à Qualificação)?

No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Qualificação?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Qualificação, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Qualificação?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Qualificação.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

O que é o SI Internacionalização?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Internacionalização, à semelhança do que temos feito nos artigos anteriores, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Internacionalização (Sistema de Incentivos à Internacionalização)?

No que concerne aos projetos de Internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais de competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Internacionalização?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da internacionalização das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Internacionalização, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo incide sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Internacionalização, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: é possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário; Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Internacionalização?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Internacionalização.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

Casos Práticos: SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamos-vos o artigo publicado esta semana, explicativo do Sistema de Incentivo que vamos explorar – Artigo SI Inovação Produtiva.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do SI Inovação Produtiva, como podem ver no seguinte artigo, a taxa varia entre os 35% (taxa mínima possível de obter) e os 75% (taxa máximo possível de obter).

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 65% (do máximo de 75%), através da taxa base aplicada ao mesmo + duas majorações:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 45% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 10% de majoração por estar localizada em território de baixa densidade populacional;
  • + 10% de majoração por empreendedorismo associado a iniciativa feminina ou jovem.

Os 65%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 65%
  • Montante Final de Apoio – €650.000

De que forma se traduz o SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o artigo geral sobre o Portugal 2030, que foi publicado semana passada – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é híbrido:

  • 50% do apoio reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 50% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo, que estamos a utilizar neste artigo teríamos:

  • €325.000 como apoio reembolsável. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €325.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €650.000.

Fale connosco.

O que é o SI EQC (Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo)?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI EQC, à semelhança do que fizemos no artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI EQC?

O Sistema de Incentivos (SI) ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo está orientado para projetos que se traduzam na criação de um novo estabelecimento nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Quem se pode candidatar ao SI EQC?

O SI EQC tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura;
  • Ter um máximo de 2 anos de existência (empresa).

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

A taxa está compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e varia mediante critérios e majorações.

Este incentivo é “híbrido”, isto é, uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.

O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €50.000 a €1.500.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo (SI EQC), o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 50.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 1.500.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No que concerne ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

Aproveitamos para deixar, novamente, à semelhança do que temos feito nos artigos anteriores, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

O que é o SI Inovação Produtiva?

Antes de começar a explorar o incentivo SI Inovação Produtiva, que foi um dos maiores do Quadro Comunitário do Portugal 2020 em termos de montante de investimento máximo permitido, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, o SI Inovação Produtiva volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva)?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Quem se pode candidatar ao SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

A taxa está compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e varia mediante critérios e majorações.

Este incentivo é “híbrido”, isto é, uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.

O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €75.000 a €25.000.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €75.000 (dentro dos valores mínimos exigidos por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020) e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000 (dentro dos valores máximos aceites por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020).

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Inovação Produtiva?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

O que é o Incentivo Investimentos de Base Territorial?

O Incentivo Investimentos de Base Territorial está orientado para empresas que pretendam investir em novos projetos e na diversificação da sua produção.

Quem se pode candidatar ao investimento de Base Territorial?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, no entanto, neste momento, está aberto apenas no Algarve. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter, nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus, nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Qual o montante de apoio ao Investimento de Base Territorial?

O investimento máximo elegível é de €250.000.

Qual a taxa máxima de apoio?

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações:

  • Até 10%.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo Investimentos de Base Territorial, existem vários tipos de investimentos elegíveis.

Destacam-se os seguintes:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Que tipo de despesas não são elegíveis?

Este apoio não aceita alguns investimentos.

Destacamos os seguintes:

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto:
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
  • As despesas com processos judiciais;
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário.
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

O apoio de Investimentos de Base Territorial está aberto?

Sim, na Região do Algarve.

Irá, no entanto, abrir a nível nacional.

Fale connosco.

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 surge na sequência do Portugal 2020 e é um quadro comunitário, resultante do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia.

Este quadro fixa os grandes objetivos estratégicos para o período compreendido entre 2021 e 2027 e, do ponto de vista de verba alocado, a mesma chegará ao montante global de 23 mil milhões de euros.

Esta verba advém do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – 393 milhões de euros.

Adicionalmente, temos ainda as transferências para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros.

O Portugal 2030 é implementado através de 12 programas: quatro de âmbito temático – Demografia, qualificações e inclusão; Inovação e transição digital; Ação climática e sustentabilidade e Mar; cinco Regionais, correspondentes às NUTS II do Continente, dois das Regiões Autónomas e um de Assistência Técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia em que Portugal participa.

Como se irá dividir o Portugal 2030?

O Portugal 2030 tentará corresponder a 5 pilares de forma a tornar Portugal, em particular, e a Europa, em geral:

  • + Inteligente;
  • + Verde;
  • + Conectado;
  • + Social;
  • + Próximo dos Cidadãos.

Adicionalmente, o próximo grande quadro comunitário Europeu prevê os seguintes 8 princípios orientadores:

  • Concentração;
  • Orientação para resultados;
  • Transparência e prestação de contas;
  • Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse;
  • Simplificação;
  • Abertura à inovação;
  • Subsidiariedade;
  • Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

É importante que as empresas, assim como os seus respetivos projetos, apresentem uma estratégia consolidada e em concordância com estes princípios de forma a preparar candidaturas robustas e sustentadas.

Quais são os Programas do Portugal 2030?

O quadro comunitário irá ser dividido, à semelhança do que aconteceu no anterior Portugal 2020, em programas. Estes programas serão os seguintes:

  • Demografia, qualificações e inclusão;
  • Ação climática e sustentabilidade;
  • Norte;
  • Lisboa;
  • Algarve;
  • Madeira;
  • Assistência Técnica;
  • Inovação e transição digital;
  • Mar;
  • Centro;
  • Alentejo;
  • Açores;
  • Cooperação Territorial Europeia.

Quem se pode candidatar ao Portugal 2030?

Ao Portugal 2030 irão poder candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Torna-se preponderante nesta fase inicial analisar o projeto em si nomeadamente o foco do mesmo, as despesas e os montantes de investimento de forma a encontrar a solução ideal para cada um.

Importa salientar que existem algumas exceções. Alguns dos setores que não se podem candidatar são os seguintes:

  • Área da Defesa;
  • Setor dos Jogos de Fortuna ou Azar;
  • Área Financeira e de Seguros.

Quais os montantes de apoio do Portugal 2030?

De uma forma geral, os apoios podem chegar até aos 85%.

Estes apoios podem revestir duas formas:

  • Incentivo Reembolsável, a taxa de juro 0;
  • Incentivo Não Reembolsável, vulgarmente designado Fundo Perdido.
  • Incentivo Híbrido, com componente de Incentivo Reembolsável e outra de Incentivo Não Reembolsável.

Ficam, infra, alguns exemplos de diferentes linhas, do quadro comunitário anterior, Portugal 2020, de forma a exemplificar os dois pontos referidos supra:

Quais os montantes de investimento elegíveis do Portugal 2030?

No que concerne aos Sistemas de Incentivos, os mesmos podem assumir valores até €25.000.000, mediante a linha em que o projeto se enquadrar.

No que diz respeito aos Vales Simplificados, uma medida de apoio que compreende valores mais pequenos, o investimento pode ir até aos €10.000.

Quais as despesas que são elegíveis?

Importar salientar que as despesas elegíveis dependem do apoio no qual o projeto se enquadrar.

Este enquadramento pode ser feito por nós, PME Incentivos, de forma gratuita e simplificada nomeadamente através de uma chamada telefónica ou de reunião remota.

De uma forma geral, as despesas elegíveis são as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

De referir que existem algumas despesas que, por norma, não são aceites no âmbito de uma candidatura ao quadro comunitário:

  • Aquisição de Imóveis ou Terrenos, com a exceção do setor agrícola;
  • Gastos Correntes nomeadamente Gastos com Pessoal, faturas com despesas da Água, Luz, etc.

Próximos Passos e Abertura do Quadro Comunitário

À data, já foram aprovados, pela Comissão Europeia, os diversos Programas do Portugal 2030.

Este processo coloca fim a um longo período de espera, período este iniciado ainda durante o ano de 2021.

A abertura do quadro comunitário prende-se, agora, com a conclusão da legislação nacional e regional de enquadramento. Posteriormente, à partida, até ao final do 1º trimestre de 2023, segue-se a aprovação das regras gerais de aplicação dos Programas, a nomeação das respetivas equipas de gestão e a definição de regulamentação específica com a preparação dos critérios de seleção de tipologias de ação a apoiar.

Quando começar o Programa 2030?

Neste momento, tal como referido no ponto anterior, as candidaturas ainda não se encontram abertas.

Nesta fase, e de forma a utilizar o atraso na abertura das candidaturas como um aspeto positivo, é possível utilizar este tempo para a preparação das mesmas.

Esta preparação passa por desenvolver o Plano de Negócios e o Plano Financeiro atempadamente e, dessa forma, ser dos primeiros projetos a conseguir a submissão da candidatura assim que as mesmas estiverem disponíveis.

Perguntas Frequentes

1.Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar, de forma geral, a todas as linhas do Portugal 2030?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quais são os requisitos para aceder aos fundos do Portugal 2030?

Por norma, para aceder aos apoios do quadro comunitário, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAEs específicos de cada incentivo. Esta alínea varia de apoio para apoio;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

4. A partir de que momento posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após a submissão da candidatura.

Alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

Fale connosco.

Portugal 2030 – Tudo o que precisa saber

Introdução ao Portugal 2030

O Portugal 2030 é a materialização do Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia e tem como enquadramento estratégico a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.

Este Acordo de Parceria fixa os grandes objetivos estratégicos para a aplicação do montante global de 23.000.000.000€, no período de 2021 a 2027.

 

A verba de 23.000 milhões de euros advém de diversas fontes:

 

    • FEDER: 11.500 milhões €

    • FSE+: 7.800 milhões €

    • Fundo de Coesão: 3.100 milhões €

    • Fundo para uma Transição Justa: 224 milhões €

  • FEAMPA: 393 milhões €
 

Ao valor global de 23 mil milhões de euros são acrescidos valores relativamente a:

 

    • Cooperação Territorial Europeia (CTE): 139 milhões €

  • Mecanismo Interligar Europa: 1.048 milhões € 
 

Portugal 2030 irá ser implementado através de 12 programas:

4 programas Temáticos:

 

    • Inovação e Transição Digital

    • Ação Climática e Sustentabilidade

    • Demografia, Qualificações e Inclusão

  • Mar
 

5 programas Regionais (NUTS II):

– … do Continente

 

    • Norte

    • Centro

    • Alentejo

    • Lisboa

    • Algarve

– … das regiões Autónomas

 

    • Açores

  • Madeira
 

Programa de Assistência Técnica

E ainda: Programas de Cooperação Territorial Europeia 

Em conjunto, estes Programas mobilizarão a totalidade dos recursos disponíveis, de forma articulada e coerente, no respeito pelos princípios da simplificação, da transparência, da parceria, da eficácia, da eficiência e da orientação para resultados.

 

Programação com base em 5 objetivos estratégicos da UE

A programação é feita em torno de 5 Objetivos Estratégicos (OP) da União Europeia.

 

Princípios orientadores

CONCENTRAÇÃO

Concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de intervenção, o que leva a uma maximização do impacto nas dimensões económica, social, ambiental e territorial, estimulando uma mobilização mais eficiente de recursos.

 

SIMPLIFICAÇÃO

Continuar a reduzir custos associados à gestão e prazos através de:

    • redução dos níveis de programação

    • diminuição do tamanho da cadeia de intermediação processual (eliminação de etapas que não acrescentam valor)

    • custos simplificados

    • redução e simplificação das interações dos promotores com o sistema

 

ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS

Assegurar que a aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir.

 

ABERTURA À INOVAÇÃO

Implementação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus.

 

TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Reforçar os mecanismos e práticas de informação pública já existentes nos Fundos Europeus, continuando a divulgação dos resultados obtidos, através do Portal da Mais Transparência.

 

SINERGIAS ENTRE FONTES DE FINANCIAMENTO NACIONAIS E COMUNITÁRIAS

Assegurar uma visão global dos recursos mobilizados ao serviço da Estratégia Portugal 2030:

    • na dimensão de programação estratégica e orçamental

    • na vertente de acompanhamento e avaliação

 

Programas

INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO DIGITAL

    • Financiado pelos Fundos FEDER e FSE+

    • Dirige-se às regiões menos desenvolvidas do Continente e dá cumprimento, principalmente ao OP1 (apoiando a digitalização, inovação, I&D, internacionalização das empresas e das instituições de interface e do sistema científico)

    • Apoia ainda as empresas no OP2 (em projetos de descarbonização) e no OP4 (em formação de ativos)

 

AÇÃO CLIMÁTICA E SUSTENTABILIDADE

    • Financiado pelo Fundo de Coesão

    • De âmbito nacional, visa a transição climática, ações que promovem a adaptação às alterações climáticas, a economia circular e a mobilidade urbana (objetivos enquadrados no OP2)

    • No OP3, integra também os principais investimentos no domínio das Redes Transeuropeias de Transportes, designadamente da ferrovia.

 

DEMOGRAFIA, QUALIFICAÇÕES E INCLUSÃO

    • Financiado pelo FSE+

    • Cumpre quase integralmente o OP4

    • Intervenção alargada nos domínios das Políticas Ativas de: Emprego, Educação, Inclusão Social, Igualdade e não discriminação

    • Abrange as regiões menos desenvolvidas do Continente (exceto no apoio aos mais carenciados das regiões da A.M. de Lisboa e Algarve

 

MAR

    • Financiado pelo FEAMPA

    • Visa potenciar os investimentos na área do Mar (contribuí em particular para o OP2) e em estratégias de desenvolvimento local (OP5)

    • Atua em todo o território nacional

 

NORTE, CENTRO E ALENTEJO

    • Financiados pelo FEDER e FSE+

    • Os programas Regionais mobilizam a generalidade dos OP (com particular destaque para os OP5, OP2 e OP1)

    • Estes PO estão particularmente focados na dimensão territorial das políticas públicas, incluindo também os Planos Territoriais para uma Transição Justa (financiados pelo Fundo para uma Transição Justa)

 

LISBOA, ALGARVE, AÇORES E MADEIRA

    • Financiados pelo FEDER e FSE+

    • Os programas Regionais mobilizam a generalidade dos OP (com particular destaque para os OP5, OP2 e OP1)

    • Estes PO estão particularmente focados territorialização das políticas públicas

 

COOPERAÇÃO TERRITORIAL EUROPEIA

    • No âmbito deste objetivo, Portugal participa num conjunto de Programas Operacionais (em processo de programação e negociação) em parceria com os outros Estados Membros relevantes

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

    • Financiado pelo FEDER e pelo FSE+

    • De abrangência nacional, este PO visa implementar ações de capacitação das entidades envolvidas na coordenação e gestão dos fundos (ao nível da monitorização, avaliação, comunicação, sistemas de informação e controlo)

 

Valores Globais

 

A distribuição dos Fundos por Objetivos Estratégicos (OP) será de:

 

    • 23% (5.305.000.000 €) para cada um dos OP 1 e 2 (“+inteligente” e “+verde”);

    • 8% (5.378.000.000 €) para o OP “+conectada” (OP 3);

    • 34% (7.883.000.000 €) para o OP 4 (“+social”);

    • 7% (1.567.000.000 €) para o OP “+próxima” (OP 5).

 

 

Por outro lado, numa perspetiva de distribuição dos Fundos diferente, por exemplo, através do ponto de vista dos Programas:

    • 57% para os quatro Programas Temáticos (Inovação e Transição Digital, Ação climática e Sustentabilidade, Demografia, Qualificações e Inclusão e Mar), explicitamente, 13.094.000.000 euros

    • 34% destinados aos cinco Programas Regionais do Continente (Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve), verba cifrada nos 7.833.000.000 €

    • 8% para os dois Programas Regionais da Regiões Autónomas (Açores e Madeira), isto é, 1.899.000.000 euros

    • 1% destinado ao Programa de Assistência Técnica, cifrando-se nos 169.000.000 €.

Em conjunto, estes Programas mobilizarão a totalidade dos recursos disponíveis, de forma articulada e coerente, no respeito pelos princípios da simplificação, da transparência, da parceria, da eficácia, da eficiência e da orientação para resultados.

 

Disposições finais

Após todas as explicitações anteriormente referidas, e em forma de resumo, as prioridades do Programa Portugal 2030 assentam em 8 eixos:

 

INOVAÇÃO E CONHECIMENTO

Assegurar as condições de competitividade empresarial e o desenvolvimento da base científica e tecnológica nacional para uma estratégia sustentada na inovação.

 

QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EMPREGO

Assegurar a disponibilidade de recursos humanos com as qualificações necessárias ao processo de desenvolvimento e transformação económica e social nacional, assegurando a sustentabilidade do emprego.

 

SUSTENTABILIDADE DEMOGRÁFICA

Travar o envelhecimento populacional e assegurar a sustentabilidade demográfica, assegurando simultaneamente a provisão de bens e serviços adequados a uma população envelhecida.

 

ENERGIA E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Assegurar as condições para a diminuição da dependência energética e de adaptação dos territórios às alterações climáticas, nomeadamente garantindo a gestão dos riscos associados.

 

ECONOMIA DO MAR

Reforçar o potencial económico estratégico da Economia do Mar, assegurando a sustentabilidade ambiental e dos recursos marinhos.

 

COMPETITIVIDADE E COESÃO DOS TERRITÓRIOS DO LITORAL

Assegurar a dinâmica económica e a coesão social e territorial dos sistemas urbanos atlânticos.

 

COMPETITIVIDADE E COESÃO DOS TERRITÓRIOS DO INTERIOR

Reforçar a competitividade dos territórios da baixa densidade em torno de cidades médias, potenciando a exploração sustentável dos recursos endógenos e o desenvolvimento rural, diversificando a base económica para promover a sua convergência e garantindo a prestação de serviços públicos.

 

AGRICULTURA/FLORESTAS

Promover um desenvolvimento agrícola competitivo com a valorização do regadio, a par de uma aposta estratégica reforçada na reforma florestal.

 

Como obter financiamento para a minha empresa

Introdução

“Como obter financiamento para a minha empresa?” é uma questão que muitos empreendedores e empresas fazem no seu dia-a-dia. As empresas necessitam de investir de forma a conseguir crescer e dar resposta aos seus clientes e, para isso, é necessário fontes de financiamento. Esse investimento nem sempre é fácil de realizar face a todas as despesas inerentes ao negócio.

Quando um empreendedor se depara com a necessidade de investir para evoluir como empresa e, em parte, conseguir proporcionar melhores condições para mesma assim como para os seus colaboradores, muitas vezes esbarra na barreira que é a falta de capital.

Para colmatar esta fragilidade das empresas existem no mercado várias opções de financiamento para diferentes tipos de empresas bem como para diferentes tipos de investimento.

Antes de definirmos os diferentes tipos de apoio que estão à disposição das empresas, vamos tentar perceber, e clarificar neste artigo, os principais motivos que conduzem uma empresa/empreendedor à procura de financiamento para o seu projeto.

Porque motivo as empresas e empreendedores procuram financiamento?

São vários os motivos pelos quais as empresas procuram financiamento. Destacamos os seguintes:

1. Abrir um projeto novo

O início de um novo projeto acarreta diferentes, e difíceis, obstáculos.

Ter o apoio certo de forma a conseguir obter o financiamento correto para cada projeto é um dos pontos-chave para o sucesso.

Existem diversas linhas de financiamento no mercado que permitem obter:

  • financiamento para diferentes montantes de investimento;
  • financiamento para diferentes tipos de despesas;
  • financiamento para diferentes projetos e empresas;
  • financiamento para diferentes setores de atividade.

Estas diferentes linhas são, na sua maioria, de difícil interpretação fruto da linguagem técnica da documentação suporte, pela escassez de informação resumida, entre outros fatores. Ter este conhecimento é fundamental e apesar de os empreendedores serem os mais capazes de desenvolver o projeto, a verdade é que o conhecimento de apoios e incentivos é, por norma, complexo e vasto demais para dominar.

Aceder ao apoio de uma consultora especializada na obtenção de financiamento é uma opção possível, visto que dessa forma garantimos que a escolha de financiamento é a mais adequada ao nosso projeto.

2. Dar resposta a clientes

Dar resposta às necessidades dos nossos clientes nem sempre é fácil, principalmente quando a origem da dificuldade é a ausência de capital.

Seja por falta de capacidade para responder a encomendas, seja por falta de dinheiro para pagar a fornecedores de matéria-prima, seja por outras razões no mercado, as empresas vão passando por estes constrangimentos.

Com a obtenção de financiamento é possível colmatar este problema e, por vezes, ir mais além do que o esperado.

3. Alavancar um negócio

Ao longo do tempo, as necessidades de crescimento das empresas vão aumentando fruto da maior procura de mercado, vontade de internacionalização, entre outras.

Nesse sentido, é normal começarem a surgir necessidades adicionais de investimento tais como obras de remodelação do espaço, aquisição de equipamentos e máquinas, investimento em marketing digital, investimento na internacionalização da empresa, investimento em consultoria de gestão, entre muitos outros.

O recurso ao financiamento permite dar respostas a estas necessidades.

Como conseguir financiamento para a minha empresa ou projeto?

Existem diversas linhas de obtenção de financiamento para diferentes projetos.

Numa fase inicial o mais importante é encontrar a linha de financiamento correta de forma a garantir que estamos a candidatar o nosso projeto à forma de apoio correta.

Esta procura pela linha mais apropriada depende de 2 principais pontos:

1. Características gerais do projeto

Alguns exemplos de questões que devem ser respondidas:

  • Quem são os promotores?
  • Qual o público-alvo?
  • O mercado de atuação é nacional e/ou internacional?
  • Estamos perante produtos ou serviços?
  • Qual o grau de inovação?
  • Qual a localização do investimento?

2. Características do investimento e financiamento

As questões que devem ser respondidas:

  • Qual o montante total de investimento previsto?
  • Que tipo de despesas de investimento estão previstas?
  • Qual o montante de financiamento previsto?
  • Qual o montante que será financiado através de capitais próprios?
  • Existem garantias reais para dar?

Existem dezenas de financiamentos disponíveis no mercado, sendo estas perguntas fundamentais para assegurarmos que encontramos o melhor financiamento possível para cada caso.

Quais as diferentes formas de financiamento existentes no mercado?

O mercado disponibiliza variadíssimas formas de financiamento. Estas diferentes formas de apoio resultam em diferentes linhas de financiamento e apoios/incentivos.

De uma forma global, destacamos os seguintes financiamentos para empresas e empreendedores:

Crédito bancário tradicional

Talvez a forma de financiamento mais conhecida no mercado.

Permite a qualquer empresa/projeto negociar com o banco as melhores condições possíveis. Apesar de ser a mais conhecida é, por norma, a última opção procurada visto que se traduz em maiores custos para a empresa. Não obstante, muitos projetos não se enquadram em nenhuma das restantes soluções, tendo que acabar por aceder a este tipo de financiamento.

Microcrédito (MicroInvest)

O microcrédito, também conhecido como Programa Nacional de Microcrédito, SOU MAIS ou MICROINVEST, é um programa de financiamento sob gestão da CASES.

Este programa permite o acesso ao crédito através de um financiamento de pequeno montante, até ao limite de 20.000 euros, destinado a apoiar a criação e a expansão de projetos, que criem postos de trabalho sustentáveis. 

Estamos perante um financiamento com várias vantagens, designadamente:

  • Carência de amortização de 2 anos;
  • Carência de juros de 1 ano;
  • Juros baixos;
  • Facilidade de acesso.

Saiba mais sobre o Microcrédito neste link.

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego (PAECPE)

Esta é uma linha do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) que consiste num apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego. Esta linha consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Para além da antecipação do subsídio de desemprego para realização do investimento, pode ser acumulado este apoio com um financiamento adicional, enquadrado nas linhas Microinvest ou Invest+.

Saiba mais sobre o PAECPE neste link.

Turismo de Portugal

O Turismo de Portugal apresenta algumas linhas muito interessantes para projetos novos ou já existentes que queiram investir na vertente de turismo.

Estas linhas assumem, por norma, uma ótica de financiamento híbrido, isto é, parte do investimento é financiado pelo próprio Turismo de Portugal e outra parte por um banco que tenha protocolo com a linha em causa.

Em algumas linhas em concreto, tal como é exemplo a Linha de Apoio à Qualificação de Oferta ou o Programa Transformar Turismo, mediante a concretização de objetivos existe a possibilidade de aceder a incentivo não reembolsável, vulgarmente designado como Fundo Perdido.

Saiba mais sobre incentivos do Turismo neste link.

Fundos comunitários (Ex: Portugal 2030)

O Quadro Comunitário do Portugal 2030 será, previsionalmente, muito semelhante ao anterior Quadro Comunitário do Portugal 2020.

As prioridades do Programa Portugal 2030 assentam em 8 eixos, cada um deles com os seus objetivos estratégicos:

  • Inovação e Conhecimento
  • Qualificação, Formação e Emprego
  • Sustentabilidade demográfica
  • Energia e alterações climáticas
  • Economia do Mar
  • Competitividade e coesão dos territórios do litoral
  • Competitividade e coesão dos territórios do interior  Agricultura/florestas

Neste momento ainda não se encontram abertas as candidaturas mas prevê-se que ainda abra este ano o novo quadro comunitário com oportunidades para empresas e empreendedores.

Capital de Risco

O capital de risco é uma forma de investimento empresarial, com o objetivo de financiar empresas, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, com fortes reflexos na gestão. É uma das principais fontes de financiamento para jovens empresas, “start-ups” e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Uma operação de capital de risco consiste na tomada de uma participação minoritária no capital social de uma empresa, assegurando suporte financeiro ao seu desenvolvimento.

 O objetivo da Sociedade de Capital de Risco é a valorização da empresa, para que a sua participação possa, a médio/longo prazo, ser alienada por um preço compensador.

Saiba mais sobre Capital de Risco neste link.

Tudo sobre apoios e incentivos

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Portugal 2030: o que é?

A Estratégia Portugal 2030 tem em vista a continuação do processo de convergência externa, pretendendo fortalecer a promoção da recuperação da economia portuguesa. Foi criado para fazer face aos graves impactos originados pela pandemia e no incremento da resiliência económica, social e territorial face a choques imprevistos e acompanhado da melhoria dos níveis de coesão interna.

A nível nacional, reflete as grandes linhas do Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), do Plano de Ação para a Transição Digital (Portugal Digital), do Plano Nacional Energia e Clima 2030, do Plano Nacional de Investimentos 2030 (PNEC2030), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), do Programa de Valorização do Interior e do Programa Internacionalizar2030, documentos de natureza estratégica que se destacam pela sua relevância de entre os muitos que têm vindo a ser aprovados.

As prioridades do Programa Portugal 2030 assentam em 8 eixos, cada um deles com os seus objetivos estratégicos, nomeadamente:

  1. Inovação e Conhecimento – Assegurar as condições de competitividade empresarial e o desenvolvimento da base científica e tecnológica nacional para uma estratégia sustentada na inovação;
  2. Qualificação, Formação e Emprego – Assegurar a disponibilidade de recursos humanos com as qualificações necessárias ao processo de desenvolvimento e transformação económica e social nacional, assegurando a sustentabilidade do emprego;
  3. Sustentabilidade demográfica – Travar o envelhecimento populacional e assegurar a sustentabilidade demográfica, assegurando simultaneamente a provisão e bens e serviços adequados a uma população envelhecida;
  4. Energia e alterações climáticas – Assegurar as condições para a diminuição da dependência energética e de adaptação dos territórios às alterações climáticas, nomeadamente garantindo a gestão dos riscos associados;
  5. Economia do Mar – Reforçar o potencial económico estratégico da Economia do Mar, assegurando a sustentabilidade ambiental e dos recursos marinhos;
  6. Competitividade e coesão dos territórios do litoral – Assegurar a dinâmica económica e a coesão social e territorial dos sistemas urbanos atlânticos;
  7. Competitividade e coesão dos territórios do interior – Reforçar a competitividade dos territórios da baixa densidade em torno de cidades médias, potenciando a exploração sustentável dos recursos endógenos e o desenvolvimento rural, diversificando a base económica para promover a sua convergência e garantindo a prestação de serviços públicos;
  8. Agricultura/florestas – Promover um desenvolvimento agrícola competitivo com a valorização do regadio, a par de uma aposta estratégica reforçada na reforma florestal.

A Estratégia Portugal 2030 está estruturada em torno de quatro agendas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030.