O que é o Novo SI Inovação Produtiva?

Este artigo visa atualizar a informação referente ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito de novo Quadro Comunitário do Portugal 2030.

No artigo publicado, no passado dia 12 de Fevereiro, tive em consideração o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do anterior Portugal 2020. À data ainda não tinha aberto qualquer incentivo do Portugal 2030.

Agora, com a abertura do 1º incentivo, que foi precisamente o supramencionado, trago este artigo de atualização.

Algumas das mudanças mais relevantes estão relacionadas com

  1. Taxa máxima de apoio;
  2. Forma de apoio;
  3. Os investimentos aceites.

Passemos, então, para o artigo.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva), do Portugal 2030?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Quem se pode candidatar ao Novo SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Neste tópico, tal como no anterior, também não existem alterações a mencionar.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 40%

No anterior Portugal 2020, a taxa estava compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e variava mediante critérios e majorações.

O incentivo era “híbrido”, isto é, uma parte do apoio era reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra era não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Neste tópico existem alterações relevantes:

  1. A taxa passa a ser, no máximo, de 40%.
  2. O apoio passa a revestir a forma não reembolsável.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €250.000

Ao abrigo do anterior Portugal 2020, o valor de investimento elegível mínimo por projeto era de €75.000.

No Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva passa a ter um investimento mínimo de €250.000, o que representa uma subida considerável pelo que, caso estivesse a preparar uma candidatura da sua empresa a este apoio, irá precisar de ajustar o mesmo.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Fale connosco.

O que é o apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?

Antes de iniciar o artigo “O que é o apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?”, importa referir que esta linha de financiamento não está, atualmente, aberta para candidaturas.

Deixamos, ainda assim, esta breve apresentação à linha, que poderá reabrir no futuro.

O que é o Fundo Ambiental?

Tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, foi estabelecido que o programa do XXI Governo Constitucional contemplasse a criação de um único Fundo Ambiental, concentrando os recursos dos fundos existentes, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados.

Nesse sentido, o Fundo Ambiental é criado através do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, extinguindo-se, para o efeito, o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

O que é o apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?

As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19.

A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.

A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.

Quem se pode candidatar ao apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?

Âmbito geográfico

O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.

Beneficiários

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 70%

Este incentivo reveste a natureza de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa máxima de apoio de 70%.

A título de exemplo, um investimento elegível de 200.000 euros terá um incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 140.000 euros.

Qual é o prazo de execução do apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental,?

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado.

Quais são as tipologias de investimento?

Este apoio tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético.

Quadro 1 – Tipologia e subtipologias de intervenção

  1. Envolvente opaca e envidraçada

1.1. Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;

1.2. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;

1.3. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;

1.4. Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.

2. Intervenção em sistemas técnicos

2.1. Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;

2.2. Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;

2.3. Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);

2.4. Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;

2.5. Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;

2.6. Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);

2.7. Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.

3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

3.1. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;

3.2. Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:

3.2.1. Bombas de calor;

3.2.2. Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;

3.2.3. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.

4. Eficiência Hídrica

4.1. Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;

4.2. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;

4.3. Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.

5. Ações Imateriais

5.1. Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;

5.2. Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.

Qual é a dotação máxima do apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental,?

A dotação deste apoio é de 20 milhões de euros, sendo a dotação máxima por beneficiário de €200.000.

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Casos Práticos: PAPN

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na segunda-feira desta semana sobre o incentivo PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional). Podem ler o mesmo na página inicial, em Notícias e Destaques.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.

Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.

Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do incentivo PAPN, a taxa máxima é de 60% caso o projeto esteja localizado em território de baixa densidade populacional. Nos restantes territórios a taxa máxima é de 50%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento total será de €335.000, no entanto €100.000 serão alocados à compra de 1 terreno.

A aquisição de terrenos não é uma despesa aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

Ressalvasse, à luz deste apoio, o investimento máximo elegível é de €235.000. Para efeitos deste exemplo vamos assumir um hipotético projeto que teria um investimento máximo elegível coincidente com o máximo aceite por este incentivo.

  1. Montante de Investimento Total – €335.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €235.000
  • €135.000 para Obras de Adaptação (não podem ultrapassar 60% do montante de investimento elegível);
  • €50.000 para Aquisição de Maquinaria.
  • €25.000 para Aquisição de Equipamento.
  • €25.000 para investimento em Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que estaria localizado em território de baixa densidade populacional e que conseguiria obter a taxa máxima de 60%

Os 60%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €235.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €235.000;
  • Taxa de Financiamento – 60%
  • Montante Final de Apoio – €141.000.

De que forma se traduz este apoio?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixamos aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, publicado no passado dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

No incentivo PAPN em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €141.000 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €335.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €141.500.

Fale connosco.

O que é o apoio SOLENERGE?

O que é o apoio SOLENERGE?

O Apoio SOLENERGE visa criar condições para, tanto Pessoas Singulares como Coletivas, conseguirem instalar painéis fotovoltaicos, na Região Autónoma dos Açores.

Este incentivo visa atribuir um apoio financeiro para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos na, supramencionada, Região Autónoma dos Açores.

Esta linha de financiamento está enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência.

Quem se pode candidatar ao SOLENERGE?

Este incentivo tem aplicação na Região Autónoma dos Açores. Podem candidatar-se Pessoas Singulares e Coletivas (com a exceção da Administração Regional Autónoma e da Administração Direta do Estado), desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 100%

A taxa de incentivo deste apoio é de 100% e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

O incentivo pode ser atribuído antes do pagamento à entidade instaladora.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Apoio de 100% das despesas elegíveis, até ao máximo de €1.500 por kW instalado

Ao abrigo do Apoio SOLENERGE, é possível obter um apoio de 100%, até ao máximo de €1.500 por cada kW instalado.

O montante de incentivo irá incidir sobre as despesas elegíveis do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Apoio SOLENERGE, existem vários tipos de investimentos elegíveis.

As Pessoas singulares e coletivas apresentam diferenças no que diz respeito às Despesas Elegíveis.

Destacam-se as seguintes:

  • Custo de Aquisição e Instalação: tanto para Pessoas singulares como Pessoas coletivas.
  • Para Pessoas singulares: considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. Poderão beneficiar do incentivo em dois códigos de ponto de entrega por ano.
  • Para Pessoas coletivas: considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. A potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.
  • De referir: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é deduzido.

Fale connosco.

O que é o Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

Antes de começar a escrevermos o artigo sobre o Incentivo Internacionalização via E-Commerce, que pertence ao Quadro do PRR, importa ressalvar que o mesmo está, neste momento, a ser alvo de acompanhamento às candidaturas da última fase.

É previsível que este apoio reabra no futuro.

Se quiserem saber mais sobre o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência assim como sobre outros incentivos que compõem o mesmo convido-vos a ler o artigo publicado sobre o mesmo.

Na página inicial, em Notícias e Destaques, podem ver mais sobre os outros incentivos deste Quadro.

O que é o Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.

Este apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME’s que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.

Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das suas organizações nomeadamente:

  • Atualização ou criação de websites;
  • Atualização ou criação de lojas online;
  • Atualização ou criação de marketplaces;
  • Entre outros…

Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.

Quem se pode candidatar ao Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 50%

  1. A taxa é de 50%, para as PME’s, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
  2. A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças

  1. Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximos para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
  2. Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.

Este enquadramento é realizado numa fase prévia à candidatura.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
  • Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
  • Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
  • Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
  • Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
  • Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.

Fale connosco.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

Antes de começar este artigo sobre PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional), colocamos uma ressalva para o facto deste apoio não estar, atualmente, aberto.

Este incentivo foi um dos mais populares no Quadro Comunitário do Portugal 2020 no entanto, até ao momento em que este artigo é escrito, ainda não abriram muitos incentivos do novo Quadro do Portugal 2030.

Podem ver mais sobre o Portugal 2030 no artigo publicado sobre o mesmo, no passado dia 8 de Fevereiro.

Com a abertura dos primeiros avisos é de esperar que, gradualmente, abram mais. Este, ou algum muito similar, poderá, e na nossa opinião pessoal será, um deles.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

É um Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) com uma dotação de 100 milhões de euros para cofinanciar projetos de micro e pequenas empresas.

Resultado da reprogramação dos fundos da União Europeia, o PAPN visa apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do Turismo e Indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país – apoio até 60% a fundo perdido. O investimento global alavancado pelo programa pode ir até aos 200 milhões de euros.

Quem se pode candidatar ao PAPN?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, sendo as candidaturas geridas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) ou áreas metropolitanas no caso de Lisboa e Porto.

Ao Programa de Apoio à Produção Nacional, podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 60%

A taxa máxima de apoio, a fundo perdido, é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de €100.000, num território de baixa densidade, poderá ter um apoio a fundo perdido de €60.000.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €20.000 a €235.000 euros

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, o valor de investimento elegível mínimo por projeto é de €20.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €235.000.

Na prática, um projeto para ser elegível deverá apresentar uma despesa mínima elegível de €20.000, num prazo de investimento de 18 meses.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Material Circulante: Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, Projetos e Planos: Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços Tecnológicos e Digitais: Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Feiras e Exposições: Participação em feiras e exposições no estrangeiro, são consideradas despesas elegíveis em algumas zonas.

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O que são os Vouchers de Propriedade Intelectual?

Os Vouchers de Propriedade Intelectual são instrumentos criados com objetivo de aumentar a competitividade das PME’s nos mercados Europeus, potenciando a inovação.

Quem se pode candidatar aos Vouchers de Propriedade Intelectual?

Os Vouchers de Propriedade Intelectual são destinado às pequenas e médias empresas de vários os setores de atividade, que queiram investir em, pelo menos, 1 de 2 serviços:

  • Serviços de pré-diagnóstico de propriedade intelectual;
  • Pedido para uma ou várias marcas, desenhos e/ou modelos.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

Este cofinanciamento está limitado a €1.500 por PME, para o conjunto de serviços acima descrito. A taxa de incentivo varia conforme o tipo de serviço, sendo os seguintes:

  • Serviços de pré-diagnóstico de propriedade intelectual – 75%;
  • Pedido para uma ou várias marcas, desenhos e/ou modelos – 50%

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo deste programa, são elegíveis as despesas que cumpram os seguintes requisitos:

  • são incorridas pelo beneficiário;
  • são incorridas no prazo estabelecido da medida;
  • são indicadas no orçamento previsto da medida;
  • são necessárias para a implementação do projeto que está sujeito à subvenção;
  • são identificáveis, verificáveis e registados nos registos contabilísticos do beneficiário;
  • cumprem os requisitos da legislação fiscal e social aplicáveis;
  • são razoáveis, justificados e cumprem o princípio de boa gestão financeira, em particular no que diz respeito à economia e eficiência.

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O que é o StartUP Voucher?

Antes de iniciar este artigo importa ressalvar que, neste momento, estão a ser apoiados os projetos cujas candidaturas foram aprovadas no âmbito da edição StartUP Voucher 2019-2022.

É previsível que este apoio reabra candidaturas no futuro pelo que deixamos aqui esta breve apresentação sobre o mesmo.

O que é o StartUP Voucher?

O StartUP Voucher é uma das medidas da StartUP Portugal – Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, que dinamiza o desenvolvimento de projetos empresariais em fase de ideia:

  • os projetos devem ser promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos;
  • o apoio é disponibilizado ao longo de um período de até 12 meses de preparação, do projeto empresarial.

Quem se pode candidatar ao StartUP Voucher?

Esta medida destina-se a projetos promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos e que beneficiem:

  • as regiões NUT II – Norte, Centro e Alentejo;
  • NUT II – Lisboa.

São admitidas a realização de ações fora das zonas supramencionadas desde que beneficiem a economia dessas regiões.

Qual o apoio disponibilizado?

O StartUP Voucher contempla 5 tipos de apoio possíveis (e cumulativos):

  1. Bolsa – valor mensal de €691,70, atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial e por um período máximo de 12 meses. Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial;
  2. Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  3. Acompanhamento – acesso a apoio por parte de uma entidade acreditada;
  4. Prémio de avaliação intermédia – atribuição de prémios no valor de 1.500€, aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;
  5. Prémio de concretização – atribuição de um prémio no valor de 2.000€, à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no StartUP Voucher.

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Como obter financiamento para a minha empresa?

“Como obter financiamento para a minha empresa?” é uma questão que muitos empreendedores e empresas fazem no seu dia-a-dia. As empresas necessitam de investir de forma a conseguir crescer e dar resposta aos seus clientes e, para isso, é necessário fontes de financiamento. Esse investimento nem sempre é fácil de realizar face a todas as despesas inerentes ao negócio.

Quando um empreendedor se depara com a necessidade de obter um financiamento para empresa com o objetivo de evoluir e, em parte, conseguir proporcionar melhores condições para a mesma assim como para os seus colaboradores, muitas vezes esbarra na barreira que é a falta de capital.

Para colmatar esta fragilidade das empresas existem no mercado várias opções de financiamento para empresa, de diferentes tipos, bem como para diferentes tipos de investimento.

Antes de definir os diferentes tipos de apoio que estão à disposição das empresas, iremos clarificar neste artigo os principais motivos que conduzem um empreendedor a procurar por financiamento para empresa.

Porque motivo as empresas e empreendedores procuram financiamento?

São vários os motivos para obter-se um financiamento para empresa. Destaco os seguintes:

1. Abrir um projeto novo

O início de um novo projeto acarreta diferentes, e difíceis, obstáculos.

Ter o apoio certo de forma a conseguir obter o financiamento correto para cada projeto é um dos pontos-chave para o sucesso.

Existem diversas linhas de financiamento no mercado, que permitem obter:

  1. Financiamento para diferentes montantes de investimento;
  2. Financiamento para diferentes tipos de despesas;
  3. Financiamento para diferentes projetos e empresas;
  4. Financiamento para diferentes setores de atividade.

Estas diferentes linhas são, na sua maioria, de difícil interpretação, fruto da linguagem técnica da documentação suporte, pela escassez de informação resumida, entre outros fatores. Ter este conhecimento é fundamental, e apesar de os empreendedores serem os mais capazes de desenvolver o projeto, a verdade é que o conhecimento de apoios e incentivos é, por norma, complexo e vasto demais para dominar.

Aceder ao apoio de uma consultora especializada na obtenção de financiamento é uma opção possível, visto que dessa forma garantimos que a escolha de financiamento é a mais adequada ao nosso projeto.

2. Dar resposta a clientes

Dar resposta às necessidades dos nossos clientes nem sempre é fácil, principalmente quando a origem da dificuldade é a ausência de capital.

Seja por falta de capacidade para responder a encomendas, seja por falta de dinheiro para pagar a fornecedores de matéria-prima, seja por outras razões no mercado, as empresas vão passando por estes constrangimentos.

Com a obtenção de financiamento é possível colmatar este problema e, por vezes, ir mais além do que o esperado.

3. Alavancar um negócio

Ao longo do tempo, as necessidades de crescimento das empresas vão aumentando fruto da maior procura de mercado, vontade de internacionalização, entre outras.

Nesse sentido, é normal começarem a surgir necessidades adicionais de investimento tais como obras de remodelação do espaço, aquisição de equipamentos e máquinas, investimento em marketing digital, investimento na internacionalização da empresa, investimento em consultoria de gestão, entre muitos outros.

O recurso ao financiamento permite dar respostas a estas necessidades.

Como conseguir financiamento para a minha empresa ou projeto?

Existem diversas linhas de obtenção de financiamento para diferentes projetos.

Numa fase inicial o mais importante é encontrar a linha de financiamento correta de forma a garantir que estamos a candidatar o nosso projeto à forma de apoio mais apropriada para o mesmo.

Esta procura pela melhor linha depende de 2 principais pontos:

1. Características gerais do projeto

Alguns exemplos de questões que devem ser respondidas:

  • Quem são os promotores?
  • Qual o público-alvo?
  • O mercado de atuação é nacional e/ou internacional?
  • Estamos perante produtos ou serviços?
  • Qual o grau de inovação?
  • Qual a localização do investimento?

2. Características do investimento e financiamento

Algumas das questões que devem ser respondidas:

  • Qual o montante total de investimento previsto?
  • Que tipo de despesas de investimento estão previstas?
  • Qual o montante de financiamento previsto?
  • Qual o montante que será financiado através de capitais próprios?
  • Existem garantias reais para dar?

Existem dezenas de financiamentos disponíveis no mercado, sendo estas perguntas fundamentais para assegurarmos que encontramos o melhor financiamento possível para cada caso.

Quais as diferentes formas de financiamento existentes no mercado?

O mercado disponibiliza variadíssimas formas de financiamento. Estas diferentes formas de apoio resultam em diferentes linhas de financiamento e apoios/incentivos.

De uma forma global, destaco os seguintes financiamentos para empresas e empreendedores:

  • Crédito bancário tradicional

Talvez a forma de financiamento mais conhecida no mercado.

Permite a qualquer empresa/projeto negociar com o banco as melhores condições possíveis. Apesar de ser a mais conhecida é, por norma, a última opção procurada visto que se traduz em maiores custos para a empresa. Não obstante, muitos projetos não se enquadram em nenhuma das restantes soluções, tendo que acabar por aceder a este tipo de financiamento.

  • Linha Microinvest, da CASES (comummente designada microcrédito)

O microcrédito, também conhecido como Programa Nacional de Microcrédito, SOU MAIS ou MICROINVEST, é um programa de financiamento sob gestão da CASES.

Este programa permite o acesso ao crédito através de um financiamento de pequeno montante, até ao limite de 20.000 euros, destinado a apoiar a criação e a expansão de projetos, que criem postos de trabalho sustentáveis.

Estamos perante um financiamento com várias vantagens, designadamente:

  1. Carência de amortização de 2 anos;
  2. Carência de juros de 1 ano;
  3. Juros baixos;
  4. Facilidade de acesso.

Podem ver mais sobre o microcrédito, na zona de Notícias e Destaques, em particular no artigo que publicado sobre o mesmo.

  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego (PAECPE)

Esta é uma linha do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) que consiste num apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego. Esta linha consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Para além da antecipação do subsídio de desemprego para realização do investimento, pode ser acumulado este apoio com um financiamento adicional, enquadrado nas linhas Microinvest ou Invest+.

  • Turismo de Portugal

O Turismo de Portugal apresenta algumas linhas muito interessantes para projetos novos ou já existentes que queiram investir na vertente de turismo.

Estas linhas assumem, por norma, uma ótica de financiamento híbrido, isto é, parte do investimento é financiado pelo próprio Turismo de Portugal e outra parte por um banco que tenha protocolo com a linha em causa.

Em algumas linhas em concreto, tal como é exemplo a Linha de Apoio à Qualificação de Oferta ou o Programa Transformar Turismo, mediante a concretização de objetivos, existe a possibilidade de aceder a incentivo não reembolsável, vulgarmente designado como Fundo Perdido.

Saiba mais sobre a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta em Notícias e Destaques nomeadamente no artigo publicado sobre a mesma.

  • Fundos comunitários (Ex: Portugal 2030)

No momento em que elaboramos este artigo, o Quadro Comunitário do Portugal já abriu o primeiro incentivo – O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Este incentivo surge diferente daquele que foi o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no anterior Portugal 2020.

As principais diferenças verificam-se na taxa de juro, que deixa de poder atingir um máximo de 75%, para assumir uma taxa máxima de 40%, assim como na forma de financiamento uma vez que, este apoio, revestia uma componente híbrida e, no atual Portugal 2030, passará a ser, até à data, apenas incentivo não reembolsável, isto é, fundo perdido.

Saiba mais sobre o SI Inovação Produtiva.

  • Capital de Risco

O capital de risco é uma forma de investimento empresarial, com o objetivo de financiar empresas, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, com fortes reflexos na gestão. É uma das principais fontes de financiamento para jovens empresas, “start-ups”, e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Uma operação de capital de risco consiste na tomada de uma participação minoritária no capital social de uma empresa, assegurando suporte financeiro ao seu desenvolvimento.

O objetivo da Sociedade de Capital de Risco é a valorização da empresa, para que a sua participação possa, a médio/longo prazo, ser alienada por um preço compensador.

O que temos sentido, através da nossa experiência a trabalhar com várias empresas e empreendedores que procuram financiamento para os seus projetos, é que, de facto, é muito difícil, para quem não é desta área, conseguir encontrar a melhor opção possível.

Recomendamos a 100% a contratação de serviços especializados, sejam os nossos, isto é, do PME Incentivos, ou os de algum dos nossos concorrentes.

O nosso conselho é – contratem alguém que vos consiga ajudar e prestar um apoio personalizado. Caso não o faça incorrem na possibilidade de acabar por ter uma candidatura, ou até mesmo candidaturas, recusada(s) simplesmente porque o projeto não foi concebido da melhor forma possível ou, pior ainda, não foi apresentado à linha de financiamento mais apropriada para o mesmo.

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O que é o Voucher para Startups?

Antes de iniciar este artigo importa salientar que o apoio Voucher para Startups está, de momento, encerrado para análise de candidaturas.

Irá reabrir para candidaturas num futuro próximo.

O que é o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais?

Os Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros por beneficiário.

A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia portuguesa, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema.

Assim, o objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados para startups.

Os projetos de candidatura serão valorizados consoante a sua capacidade de incrementar o crescimento do negócio, sustentado no desenvolvimento de novos produtos ou serviços digitais que contribuam de forma positiva para a transição climática.

Quem se pode candidatar ao Voucher para Startups?

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 135- A/2022, de 1 de abril os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado.

Tipologia das operações

O apoio Voucher para Startups é direcionado para startups cujos seus projetos tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  1. O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  2. O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Quais são as despesas elegíveis?

No âmbito dos Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos. Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

Que tipo de despesas não são enquadráveis?

No âmbito dos Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, não são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto; e. Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.

Não é igualmente considerada elegível, a despesa declarada, que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR. Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.

Qual o apoio e incentivo desta linha?

O montante de financiamento a conceder corresponde a €30.000 por beneficiário.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.

O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido).

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