O que é o apoio Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)?

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.

Quem se pode candidatar ao apoio DLRR?

Podem-se candidatar e, consequentemente, beneficiar da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Para tal devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser micro, pequenas e médias empresas;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Qual o montante de apoio?

Dedução à coleta, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes e cujo investimento se realizar nos 4 anos seguintes à constituição da reserva. A dedução efetuada no período pode ir até 25% da coleta do período.

As micro e pequenas empresas podem usufruir de uma dedução de 50% da coleta em IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.

Que tipo de despesas são elegíveis ao apoio DLRR?

Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
  • Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
  • Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.

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Como é a Área de Corporate Finance, na Macro Consulting?

A Macro Consulting tem várias áreas de atuação:
1. Consultoria e Controlo de Gestão;
2. Corporate Finance;
3. Cultura e Liderança;
4. Apoios e Incentivos Financeiros e Fiscais.

Desconstruiremos agora a atuação na área de Corporate Finance.

Criação de valor corporativo

A área de Corporate Finance lida com a estrutura de capital das organizações, incluindo as áreas de financiamento, assim como ações para aumentar o seu valor.

Assim sendo, o foco desta área passa por angariar, reestruturar e otimizar a estrutura de capital da empresa, com vista a otimizar o valor da empresa com base no nosso sólido know-how em Finanças Empresariais.

Em suma, se procura expandir o seu negócio, realizar valor com a reestruturação ou venda da sua empresa, obter financiamento ou melhorar as suas demonstrações financeiras, terá na Macro Consulting o parceiro certo para responder às suas necessidades.

Quais são as soluções que a Macro Consulting propõe?

  1. Avaliação de Empresas e Negócios;
  2. Fusões e Aquisições;
  3. Due Diligence;
  4. Plano de Negócios;
  5. Estudos de Viabilidade;
  6. Angariação de Capital / Capital de Risco;
  7. Assessoria Estratégica.

Saiba mais sobre as soluções que a Macro Consulting entrega aqui e compreenda mais sobre Corporate Finance com a empresa!

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Como é a Área de Cultura e Liderança, na Macro Consulting?

O que é a Macro Consulting?

A nossa Identidade

Rigor. Comprometimento. Confiança. Foco. Competência.
Estes são alguns dos adjetivos que caracterizam a identidade da Macro Consulting. Para saber mais sobre essa marca única, leia o artigo publicado sobre a Macro aqui no PME Incentivos.
Desconstruiremos agora a atuação na área de Cultura e Liderança na Macro Consulting.

Como é a Área de Cultura e Liderança na Macro Consulting?

Cultura Organizacional e Liderança de Organizações

A cultura organizacional é a ordem social tácita de uma organização: ela molda atitudes e comportamentos de forma ampla e duradoura. As normas culturais definem o que é encorajado, desencorajado, aceite, ou rejeitado dentro de um grupo. Quando devidamente alinhada com os valores, motivações e necessidades pessoais, a cultura pode desencadear enormes quantidades de energia para um propósito comum e fomentar a capacidade de uma organização de prosperar.

A cultura também pode evoluir de forma flexível e autónoma em resposta a oportunidades e exigências em mudança. Enquanto que a estratégia é tipicamente determinada pela gestão de topo, a cultura pode combinar fluidamente as intenções dos líderes de topo com os conhecimentos e experiências dos colaboradores da linha da frente.

A liderança é a realização de um objetivo através da direção de recursos humanos. A pessoa que dirige com sucesso os seus colaboradores para atingir determinados fins é um líder. Um grande líder é aquele que o pode fazer dia após dia, e ano após ano, numa grande variedade de circunstâncias.

Na Macro Consulting apoiamos líderes e organizações a criar, reestruturar e/ou implementar melhores culturas organizacionais bem como modelos de liderança que permitem maximizar a performance e resultados.

Ter uma boa cultura e liderança é fundamental para atingir o sucesso e é isso que procuramos trazer para todas as empresas e organizações.

Quais são as soluções que a Macro Consulting propõe?

  1. Avaliação de Liderança
  2. Estratégia e Visão
  3. Ativação de Cultura
  4. Desenvolvimento de Liderança
  5. Formação de Liderança
  6. Coaching e Mentoria
  7. Gestão da Mudança Organizacional

Saiba mais sobre as soluções que a Macro Consulting entrega aqui e compreenda mais sobre Cultura e Liderança com a empresa!

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O que é o apoio Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)?

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Quem se pode candidatar ao RFAI?

O apoio RFAI é aplicável a empresas de vários setores de atividade, mais concretamente os seguintes:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Alojamento – divisão 55;
  • Restauração e similares – divisão 56;
  • Atividades de edição – divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

Qual o montante do apoio RFAI?

Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

  1. Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
  • No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
  • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.

2. Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;

3. Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;

4. Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.

Que tipo de despesas são elegíveis ao RFAI?

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. a) Ativos fixos tangíveis afetos à realização do projeto, com exceção de:
  • Terrenos que não se incluam em projetos do setor da indústria extrativa, destinados à exploração de concessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;
  • Edifícios e outras construções não diretamente ligados ao processo produtivo ou às atividades administrativas essenciais;
  • Viaturas ligeiras ou mistas;
  • Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20% do total das aplicações relevantes;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não sejam afetos à exploração da empresa, salvo equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;

b) Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

2. No caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, as despesas de investimento a que se refere a alínea b) do número anterior não podem exceder 50 % das aplicações relevantes.

3. Os ativos previstos na alínea a) do número 1) podem ser adquiridos em regime de locação financeira, nos termos definidos na alínea b) do parágrafo 6 do artigo 14.º do RGIC, desde que seja exercida a opção de compra prevista no respetivo contrato durante o período de vigência do contrato de concessão de benefícios fiscais.

4. Para efeitos do disposto nos números anteriores, excluem-se da noção de aplicações relevantes as relativas a equipamentos usados e investimento de substituição.

5. As aplicações relevantes previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 devem ser contabilizadas no ativo fixo das empresas promotoras dos projetos de investimento, devendo estes bens permanecer no ativo da empresa durante o período de vigência do contrato de concessão de benefícios fiscais, exceto se a respetiva alienação for autorizada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, respeitados os limites previstos no n.º 5 do artigo 14.º do RGIC.

6. São elegíveis os adiantamentos relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de um ano antes da data de candidatura a benefícios fiscais.

7. São elegíveis as despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento, contabilizadas como ativo intangível, desde que realizados há menos de um ano antes da data de candidatura a benefícios fiscais.

Existem limites de dedução à coleta?

A dedução à coleta respeita os seguintes limites:

  • Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão.
  • Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos restantes casos.

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Ponto de Situação do Portugal 2030 e do PRR

Neste momento, dentro dos quadro comunitários disponíveis, nomeadamente o Portugal 2030, o PRR, entre outros, não existem muitas opções através das quais as empresas possam obter financiamento.

Isto acontece, em parte, por inércia na gestão e análise deste tipo de quadros, e os respetivos fundos neles inseridos.

Esta inércia acaba por resultar em duas coisas principais, no que aos motivos que justificam os atrasos dizem respeito:

  1. Atraso na abertura de novos incentivos;
  2. Atraso na reabertura de incentivos recorrentes, motivados por atrasos nas análises das fases de candidaturas anteriores.

Isto leva muitas empresas, e empreendedores, a duvidar do potencial deste tipo de financiamento e, muitas vezes, a desistir da apresentação de uma candidatura.

Para simplificar o que temos, e o que podemos vir a ter, deixamos neste artigo um ponto de situação breve dos 2 principais Quadros, o Portugal 2030 e o PRR.

Quais são os Quadros Comunitários atuais?

Não iremos abordar neste artigo quadros muito específicos, como por exemplo o Fundo Ambiental.

Centraremos as atenções, tal como referido no ponto anterior, em 2 Quadros/Opções:

  1. Portugal 2030;
  2. PRR.

Comecemos então pelo Portugal 2030

A abertura do Quadro Comunitário do Portugal 2030 sofreu consecutivos atrasos mas, por fim, abriu. Convidamos-vos a ler um artigo publicado sobre o mesmo.

Não é possível saber ao certo quais serão os incentivos que irão abrir no entanto, a abertura do primeiro incentivo, e único até ao momento, dá uma indicação que o Portugal 2030 deverá ser, como todos esperavam, semelhante ao Portugal 2020.

Até à data, como referido no parágrafo anterior, abriu 1 incentivo:

  1. Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Convidamos-vos a ler o artigo publicado sobre este incentivo. Caso queriam saber mais sobre a forma de financiamento deste incentivo podem ler o caso prático realizado sobre o mesmo.

Seguindo a linha do Portugal 2020 devem acontecer, entretanto, aberturas de novos incentivos nomeadamente:

  1. Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  2. Sistema de Incentivos à Internacionalização. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  3. Sistema de Incentivos à Qualificação. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  4. Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui;
  5. Programa de Apoio à Produção Nacional. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui.

Reforça-se a ideia que é transmitida nos artigos. Os artigos que salientamos acima foram escritos tendo por base as informações dos respetivos incentivos no Quadro Comunitário do Portugal 2020. Poderão, e irão certamente, sofrer alterações assim que abrirem no Portugal 2030.

Podem, até, verificar um bom exemplo dessas alterações comparando o artigo e caso prático publicado sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030:

  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e respetivo Caso Prático;
  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030 e respetivo Caso Prático.

Passemos, de seguida, ao PRR

O PRR abriu e é um quadro que tem sido alvo de uma enorme propaganda. Ainda assim, até à data, não se verificam aberturas de avisos que justifiquem toda essa publicidade.

Até à data destaca-se 2 incentivos do PRR:

  1. Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio, assim como o respetivo caso prático;
  2. Apoio Internacionalização via E-Commerce. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio.

Nenhum destes dois apoios está aberto neste momento.

As candidaturas das fases anteriores estão a ser alvo de análises/gestão e, face ao atraso nestes processos, a reabertura dos apoios está, também, atrasada.

Conclusão

Em suma, no Portugal 2030 existe apenas 1 incentivo aberto, com a expectativa de novas aberturas num futuro próximo.

No PRR, os incentivos referidos estão com as reaberturas atrasadas face às análises referentes aos períodos de candidaturas anteriores.

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Casos Práticos: StartUP Voucher

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamo-vos o artigo “O que é o StartUP Voucher?” publicado no passado dia 14 de Março, explicativo deste apoio.

Breve contextualização | StartUP Voucher

Este apoio é um pouco diferente dos incentivos que desconstruímos nos casos práticos anteriores. Neste apoio não se aplicam, por exemplo, taxas de incentivo. Passamos a explicar.

Este apoio, como podem ler no seguinte artigo, visa apoiar empreendedores que queiram construir o plano do seu projeto, com a atribuição de bolsas anuais.

Tendo em conta esta especificidade, este caso prático será um pouco diferente dos anteriores. Iremos focar-nos na atribuição das bolsas e dos prémios intermédios.

Uma Pequena Ressalva

Antes de passarmos ao caso prático em si, permitam-nos ressalvar o seguinte. Este apoio, denominado “StartUP Voucher”, não é o mesmo que o apoio “Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais”, que permite obter até €30.000 de incentivo não reembolsável.

Faz-se esta ressalva porque os nomes são parecidos e, em inúmeras reuniões até à data, temos vindo a sentir que os clientes têm feito esta confusão.

Esta confusão, em relação a estes dois apoios, pode levar, aquando da nossas tentativas de obter esclarecimentos, caso estejamos perante alguém menos informado, à obtenção de informações erradas ou, até, aconselhamento errado.

Já tivemos clientes (plural 😊) que tentaram avançar com o planeamento de um para o outro e, quando chegaram a nós, o processo estava uma verdadeira confusão.

Em suma, temos:

  1. Apoio StartUP Voucher – É o apoio que dá bolsas a empreendedores. Iremos fazer o caso prático deste apoio hoje. Podem ler o artigo sobre o mesmo aqui;
  2. Apoio Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – É o apoio que dá um incentivo de, até, €30.000 não reembolsáveis. Podem ler o artigo sobre o mesmo aqui. Adicionalmente, podem ver o caso prático que fizemos sobre este apoio aqui.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

StartUP Voucher – Desconstrução do apoio

O apoio, no âmbito do StartUP Voucher, é dado em 5 vertentes:

  1. Bolsa – valor mensal de €691,70, atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial e por um período máximo de 12 meses. Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial;
  2. Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  3. Acompanhamento do projeto por parte de entidade acreditada;
  4. Prémio de avaliação intermédia – atribuição de prémios no valor de €1.500, aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;
  5. Prémio de concretização – atribuição de um prémio no valor de €2.000, à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no StartUP Voucher.

Seguindo os 5 pontos anteriores, podemos verificar que, em 5 deles há verbas envolvidas.

Desconstrução Mês a Mês

Vamos colocar um cenário hipotético, de um projeto que foi aprovado no início do ano.

Este hipotético projeto iria receber o seguinte

  1. Mês de Janeiro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);
  2. Mês de Fevereiro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);
  3. Mês de Março: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);
  4. Mês de Abril: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros).

Aqui, no final de Abril, há uma avaliação intercalar para perceber se o projeto é aprovado e avança para mais 4 meses. Se o projeto for aprovado, existe lugar à atribuição de um prémio intermédio de €1.500.

5. Mês de Maio: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros) + €1.500 de prémio intermédio;

6. Mês de Junho: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

7. Mês de Julho: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

8. Mês de Agosto: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

Aqui, no final de Agosto, volta a existir uma avaliação intercalar para perceber se o projeto é aprovado e avança para mais 4 meses, que serão os últimos 4. Se o projeto for aprovado, existe lugar à atribuição de um prémio intermédio de €1.500.

9. Mês de Setembro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros) + €1.500 de prémio intermédio;

10. Mês de Outubro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

11. Mês de Novembro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

12. Mês de Dezembro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros).

É importante salientar que, no final de todo este processo, se o projeto avançar para a constituição de empresa, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no StartUP Voucher, há lugar à atribuição de um prémio de €2.000.

Ponto de Situação

Neste momento, está em curso o desenvolvimento dos projetos empresariais cujas candidaturas foram aprovadas no âmbito da edição anterior.

Não existe, ainda, data para nova abertura.

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O que é o apoio Remuneração Convencional do Capital Social?

A Remuneração Convencional do Capital Social é um incentivo fiscal previsto no artigo 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Este benefício consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.

Quem se pode candidatar ao apoio Remuneração Convencional do Capital Social?

Até 2016, este benefício fiscal era exclusivo para PME, contudo, a partir do exercício de 2017, passa a ser aplicável a todas as sociedades, nomeadamente:

  • Sociedades comerciais civis sob a forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • A sociedade beneficiária não reduza o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco anos seguintes.

Qual o montante de apoio?

Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de €2.000.000.

A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.

Que tipo de despesas são elegíveis?

  • Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social;
  • Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios que tenham sido efetivamente prestados à sociedade em dinheiro.

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Casos Práticos: Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamo-vos o artigo “O que é o Voucher para Startups?” publicado no passado dia 11 de Março, explicativo deste apoio.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa é de 100%.

Breve contextualização | Voucher para Startups

O incentivo Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais é um pouco diferente dos incentivos que desconstruímos nos casos práticos anteriores.

Este apoio visa apoiar projetos com um montante de investimento até €30.000 no entanto, será alvo de apoio a totalidade do valor, isto é, a taxa de financiamento é de 100%.

Tendo em conta esta especificidade, este caso prático será um pouco diferente dos anteriores.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto que apresentou um montante de investimento de €30.000, todos elegíveis:

  • €15.000 para Custos com Recursos Humanos;
  • €10.000 para Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • €5.000 para Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou de subscrição de software.

A taxa de financiamento, tal como referi nos pontos anteriores, será de 100%.

De que forma se traduz o apoio Voucher para Startups?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas.

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% não reembolsável, comummente designado de fundo perdido:

  • €30.000 de apoio, a fundo perdido.

De que forma é disponibilizada a verba?

A verba apoiada será disponibilizada em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, a título de pré-financiamento, no montante de €5.000;
  2. 4 adiantamentos trimestrais, de valor de €5.000;
  3. Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Ponto de Situação

Neste momento a Startup Portugal está a analisar as candidaturas da fase anterior, que atingiu o limite da dotação orçamental.

Abrirá, muito em breve, segundo informação da própria Startup Portugal, um novo concurso e período de candidaturas, contemplando a restante dotação da medida (45 M€).

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O que é o apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?

O apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo é um regime de benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos, contados da conclusão do projeto de investimento, aplicado aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000€.

Quem se pode candidatar ao apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?

Para se poder candidatar ao apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Alojamento – divisão 55;
  • Restauração e similares – divisão 56;
  • Atividades de edição – divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

Como é determinada a elegibilidade ao apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?

São elegíveis os promotores dos projetos de investimento que cumpram as seguintes condições:

  • Possuírem capacidade técnica e de gestão;
  • Demonstrarem uma situação financeira equilibrada com um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 20%;
  • Disporem de contabilidade regularmente organizada;
  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Financiarem o projeto com recursos próprios ou mediante financiamento externo correspondente a, pelo menos, 25% dos custos elegíveis;
  • Apresentarem a situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Não estarem sujeitos a uma injunção de recuperação na sequência de uma decisão Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

São elegíveis os projetos de investimento inicial, cuja realização não se tenha iniciado antes da candidatura, que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham, pelo menos, uma das seguintes posições:

  • Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
  • Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
  • Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

Qual o montante de apoio?

O montante de apoio divide-se em 4 categorias:

  • 1. Até 10%

Em função do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, de acordo com os seguintes escalões:

  • 6%, caso o projeto se localize numa região NUTS 2 que, à data de apresentação da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior a 90% da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais;
  • 8%, caso o projeto se localize numa região NUTS 3 que, à data da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior a 90% da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais;
  • 10%, caso o projeto se localize num concelho que, à data da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior a 80% da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais.
  • 2. Até 8%

Caso o projeto proporcione a criação de postos de trabalho, ou a sua manutenção, até ao final da vigência do contrato de acordo com os seguintes escalões:

  • 1% ≥ 50 postos de trabalho;
  • 2% ≥ 100 postos de trabalho;
  • 3% ≥ 150 postos de trabalho;
  • 4% ≥ 200 postos de trabalho;
  • 5% ≥ 250 postos de trabalho;
  • 6% ≥ 300 postos de trabalho;
  • 7% ≥ 400 postos de trabalho;
  • 8% ≥ 500 postos de trabalho.
  • 3. Até 6%

No caso de contributo do projeto para o desenvolvimento estratégico da economia nacional, para a redução das assimetrias regionais, e para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

  • 4. Majoração até 5%

No caso de, ao projeto ser reconhecida relevância excecional para a economia nacional, pode ser atribuída, através de resolução do Conselho de Ministros, uma majoração até 5%, cumprindo o limite de 25% das aplicações relevantes.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais, as despesas associadas aos projetos de investimento relativas a Ativos fixos tangíveis, com exceção de:

  • Terrenos que não se incluam em projetos do sector da indústria extrativa, destinados à exploração de concessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;
  • Edifícios e outras construções não diretamente ligados ao processo produtivo ou às atividades administrativas essenciais;
  • Viaturas ligeiras ou mistas;
  • Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 % do total das aplicações relevantes;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento, que não sejam afetos à exploração da empresa, salvo equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;
  • Equipamentos usados e investimento de substituição.

Também são relevantes os ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

São ainda elegíveis, desde que realizados há menos de um antes da data de candidatura a benefícios fiscais:

  • Os adiantamentos relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição;
  • As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento, contabilizadas como ativo intangível.

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Casos Práticos: Novo SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado ontem, explicativo do Novo SI Inovação Produtiva. Podem ler o mesmo na página de Notícias e Destaques.

Para este caso prático vamos utilizar o mesmo investimento que utilizamos para realizar o Caso Prático do SI Inovação Produtiva, quando o mesmo ainda não tinha aberto do âmbito do Portugal 2030.

Desta forma conseguirão, também, perceber as diferenças entre um projeto apoiado, por este incentivo, no Portugal 2020 e no Portugal 2030.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima será de 40%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35% (do máximo de 40%), através da taxa base aplicada ao mesmo + uma majoração:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 30% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 5% de majoração por cumprir o critério “Capitalização PME”, isto é, por ser um projeto cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Os 35% de taxa final seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000;
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000.

Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000

De que forma se traduz o apoio Novo SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030 – “O que é o Portugal 2030”?

No Novo SI Inovação Produtiva em específico, o apoio é não reembolsável:

  • 35% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €350.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €350.000.

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